WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Fazenda

02/07/2017 - Prazo para regularização de dívidas e débitos municipais termina na próxima quarta

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Uberaba alerta quanto ao prazo para parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, até o exercício de 2017, que termina na próxima semana, em 5 de julho.

Segundo dados da Sefin já foram registrados 5.366 adesões ao Refis, num total de R$8.884.447,45, sendo desses 3.107 adesões à vista e 2.259 adesões parceladas. Segundo o secretário da pasta, Wellington Fontes, “não haverá prorrogação do prazo”.

Poderão parcelar seus débitos inscritos ou não na dívida ativa, o munícipe se encontra em cobrança administrativa. Não têm direito a aderir a este parcelamento, os cidadãos que tem dívidas já em cobrança judicial, dívidas administrativas, ITBI, SIM, TCRSS, Multas Acessórias e os que foram objeto de homologação judicial. O vencimento da última parcela para pagamento não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.

As dívidas administrativas cujo fator gerador seja dívida tributária, bem como as multas acessórias lançadas pelo Departamento de Posturas podem ser beneficiadas pela Lei. Os parcelamentos já realizados em 2017 também podem ser beneficiados pela Lei, desde que para pagamento à vista.

Condições - Para o pagamento a vista, o cidadão terá direito a desconto de 90% do valor da multa e juros. Para pagamento em até 41 parcelas o desconto será de 80% nas multas e juros. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ (um quarto - R$58,04) da Unidade Fiscal Municipal – UFM, nos termos do Código Tributário Municipal – CTM. O pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Sobre as parcelas incidem juros de 0,5% ao mês, conforme determina o Código Tributário Municipal. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, a exigibilidade do crédito permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação.

Na falta de pagamento de qualquer das parcelas fica sujeito à atualização e no caso de inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas, ou ainda no atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento e rescindido o termo, independentemente de notificação ou ato administrativo específico.

O parcelamento será feito na ACIU, no “PACE- Posto Avançado De Conciliação Extraprocessual”, situado na Av. Leopoldino de Oliveira, 3.433, Centro. O link para pagamento à vista é https://goo.gl/F9BhLZ, e o Centro Administrativo fica na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, atendimento ao público das 12h às 18h.

Secom/PMU

 
 
 

Outras Notícias: Fazenda



Voltar