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Fazenda

09/05/2017 - SEFIN publica no Porta-Voz a Lei de Anistia Fiscal

O contribuinte tem prazo até 31 de maio da publicação no diário oficial do município, que foi na última sexta-feira (5), para optar ao pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Uberaba publicou no último Porta-Voz nº1508, após aprovação na Câmara Municipal, a lei quanto ao Parcelamento Especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, até o exercício de 2017, a ser realizado por ato procedimental próprio através do “PACE – Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual.


O secretário de Finanças Wellington Fontes explica que para o contribuinte que optar em pagar à vista, ele pode a partir do dia 10 de maio, acessar o site da Prefeitura de Uberaba e imprimir o boleto e para aqueles que optarem pelo parcelamento, a partir desta segunda-feira (8) pode procurar o PACE onde uma equipe de conciliadores estará à disposição do contribuinte.  


Poderão parcelar seus débitos inscritos ou não na dívida ativa, que se encontram em cobrança administrativa. Não têm direito a aderir a este parcelamento, os cidadãos que tem dívidas já em cobrança judicial, dívidas administrativas, ITBI, SIM, TCRSS, Multas Acessórias e os que foram objeto de homologação judicial. O vencimento da última parcela para pagamento não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.


As dívidas administrativas cujo fator gerador seja dívida tributária, bem como as multas acessórias lançadas pelo Departamento de Posturas podem ser beneficiadas pela Lei. Os parcelamentos já realizados em 2017 também podem ser beneficiados pela Lei, desde que para pagamento à vista.


Condições - Para o pagamento a vista, o cidadão terá direito a desconto de 90% do valor da multa e juros. Para pagamento em até 41 parcelas o desconto será de 80% nas multas e juros. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ (um quarto - R$58,04) da Unidade Fiscal Municipal – UFM, nos termos do Código Tributário Municipal – CTM. O pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Sobre as parcelas incidem juros de 0,5% ao mês, conforme determina o Código Tributário Municipal. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, a exigibilidade do crédito permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação.


O parcelamento será feito na ACIU, no “PACE- POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO EXTRAPROCESSUAL”, situado na Av. Leopoldino de Oliveira, n°3.433, Centro e o site da Prefeitura de Uberaba é www.uberaba.mg.gov.br.


Na falta de pagamento de qualquer das parcelas fica sujeito à atualização e no caso de inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas, ou ainda no atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento e rescindido o termo, independentemente de notificação ou ato administrativo específico.

Comunicação PMU 

 
 
 

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