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Fazenda

25/04/2017 - SEFIN encaminha a Câmara PL para anistia fiscal

Poderão ser parcelados débito junto às secretarias de Finanças, Defesa Social e Planejamento. Projeto será votado em reunião extraordinária na CMU. Atualmente o município tem R$ 270 milhões em dívida ativa.
 
Com pedido de reunião extraordinária encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, será votado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento de dívidas e/ou débitos municipais – Anistia Fiscal. A partir da aprovação pelos vereadores e posterior publicação da Lei no Porta-voz, os munícipes com tributos nas Secretarias de Finanças, Defesa Social e Planejamento, poderão parcelar seus débitos inscritos ou não na dívida ativa, que se encontram em cobrança administrativa. Não têm direito a aderir a este parcelamento, os cidadãos que tem dívidas já em cobrança judicial, dívidas administrativas, ITBI, SIM TCRSS, Multas Acessórias e os que foram objeto de homologação judicial.


“O município tem próximo a 270 milhões de reais de dívida ativa a receber. Com a anistia fiscal vamos oportunizar que o contribuinte pague, antes de iniciar o processo de encaminhar estes tributos para o protesto”, afirmou o secretário Wellington Fontes.


As dívidas administrativas cujo fator gerador seja dívida tributária, bem como as multas acessórias lançadas pelo Departamento de Posturas podem ser beneficiadas pela Lei. Os parcelamentos já realizados em 2017 também podem ser beneficiados pela Lei, desde que para pagamento à vista.


Condições - Para o pagamento a vista, o cidadão terá direito a desconto de 90% do valor da multa e juros. Para pagamento em até 36 parcelas o desconto será de 80% nas multas e juros. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ (um quarto) da Unidade Fiscal Municipal – UFM (R$58,04), nos termos do Código Tributário Municipal – CTM. O pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. 


Sobre as parcelas incidem juros de 0,5% ao mês, conforme determina o Código Tributário Municipal. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, a exigibilidade do crédito permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação.


O parcelamento será feito exclusivamente na ACIU, no “PACE- POSTO AVANÇADO DE CONCILIAÇÃO EXTRAPROCESSUAL”, situado na Av. Leopoldino de Oliveira, n°3.433, Centro.


Na falta de pagamento de qualquer das parcelas fica sujeito à atualização e no caso de inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas, ou ainda no atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento e rescindido o termo, independentemente de notificação ou ato administrativo específico.

Jorn. Keila Riceto
Comunicação PMU 

 
 
 

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