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Fazenda

07/01/2017 - Contribuinte com crédito na PMU pode abater no IPTU exercício 2017

A Secretaria de Finanças divulga nesta sexta-feira (6) que o contribuinte que possui crédito com a prefeitura, ou seja, tem recursos a receber do município, seja oriundo de rescisão contratual, de salário atrasado, de fornecimento de serviço ou de produtos, pode pleitear a compensação do IPTU com o desconto de 20% em cima do valor total e em parcela única, sendo o pedido feito até o dia 20 de janeiro.

“Até o dia 20 de janeiro, esse contribuinte pode pedir a compensação do imposto com o desconto de 20%, para compensar com o crédito que ele tem na prefeitura. Formalizou o pedido, automaticamente o direito dele está garantido. Basta fazer requerimento no balcão de atendimento, informando que quer compensar o imposto do IPTU com crédito de salário, serviço, nota fiscal, de empenho, ou seja, o crédito que o contribuinte tiver que receber da prefeitura, pode oferecer como compensação do teto do imposto”, explica o secretário da pasta Wellington Luiz Fontes.

Wellington Fontes ainda esclarece que quem se enquadrar nessa situação, pode procurar o balcão de atendimento no Centro Administrativo, das 12h às 18h, para pleitear a compensação, a partir da próxima segunda-feira (9) até o dia 20 de janeiro, onde será formalizado um processo administrativo a ser analisado na Sefin e posteriormente processado a compensação dando baixa no imposto. Ainda pontua que se por ventura restar algum saldo credor, a secretaria providenciará o pagamento oportunamente do saldo que restar para esse contribuinte.

É possível a compensação do IPTU com o desconto de 15% e 10% em cima do valor total e em parcela única, respeitando os prazos de cada desconto, de 21 de janeiro a 10 de fevereiro – 15% e 11 de fevereiro a 10 de março – 10%. Fontes destaca, que a medida também vale para o pagamento do IPTU parcelado sempre respeitando os vencimentos, basta fazer a solicitação na PMU.

Guias - Os contribuintes que não se enquadram nessa situação, vale ressaltar que esse ano não haverá o envio de carnês via Correios, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Uberaba, http://uberaba.mg.gov.br/, ou procurar os 21 pontos de apoio para a impressão da guia de recolhimento do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) e TCRSU (Taxa de Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos) do exercício de 2017.

Lembrando que este ano o vencimento do imposto começa no dia 20 de janeiro para quem quiser pagar a parcela única com desconto de 20% em cima do valor total. Para o pagamento no dia 10 de fevereiro da cota única, o desconto é de 15%. Para quem optar pagar até o dia 10 de março, também em cota única, o desconto é de 10%. Quem optar pelo parcelamento poderá escolher em até 10 vezes com primeiro pagamento no dia 10 março, com vencimento subsequente todo dia 10 de cada mês, até o mês de dezembro.

Ana Paula Neves 
Secom/ PMU – 06/01/17

 
 
 

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