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Fazenda

14/10/2016 - Simples Nacional começa a notificar optantes do regime que estão com débitos tributários

A notificação é através do aplicativo DTE-SN que já está disponível e é uma ferramenta de comunicação

A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização, comunica e orienta os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que estão com débitos e situação cadastral irregular, que começarão a ser notificados, via aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a partir da tarde desta quinta-feira (13).

A publicação no Porta-Voz nº 1453 do último dia 11, informa que os contribuintes que estão com débitos previdenciários ou de outra natureza, com a Receita Federal (RFB), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e também débitos com tributos municipais junto a receita municipal e a Procuradoria Geral do Município (PROGER) e situação cadastral irregular, começarão a ser notificados.

Com o início das notificações, o Departamento de Fiscalização chama a atenção das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime diferenciado para não serem excluídas por inadimplência. A Secretaria de Finanças considerará que o contribuinte tem conhecimento do  Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão, ao acessar o portal. Assim, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos, à vista, parcelados ou por compensações.

Vale ressaltar que o prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Conforme a Lei Complementar nº. 123/2006, todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN. O aplicativo não se presta a receber mensagens e documentos de contribuintes.

O Manual destinado ao contribuinte está disponível no link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE_set_16.pdf. O aplicativo pode ser acessado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.

Ana Paula Neves
Comunicação PMU/Secom

 
 
 

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