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Fazenda

28/05/2016 - Prazo final para declaração do VAF é na próxima terça-feira

Prefeitura de Uberaba alerta empresas e os contabilistas para o encerramento do prazo para se registrar a declaração do Valor Adicionado Fiscal – VAF 2016, que termina na próxima terça-feira (31). De acordo com o último arquivo de retorno encaminhado de Belo Horizonte para a Secretaria de Finanças, já foram processadas 6.437 declarações. Os dados são referentes até o dia 18 de maio, envolvendo os contribuintes no regime crédito/débito e Simples Nacional.  


O Vaf é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios mineiros.


A apuração dos dados é feita pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios. O preenchimento da declaração pode ser baixado no site da Prefeitura de Uberaba. Devem declarar o VAF todas as empresas comerciais industriais e prestadoras de serviços tributados pelo ICMS, não optantes pelo Simples Nacional. Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram suas atividades durante no ano da apuração, que neste caso é 2015.

 

Quando as empresas não fazem a declaração correta do VAF, o município perde 18,75% dos 25% que ele pode receber de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Vale lembrar que a declaração anual do Simples Nacional - DASN-Simei também deve ser feita até o dia 31. Ao protocolar a documentação, os microempreendedores individuais poderão usufruir de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade entre outros, uma vez que estarão em dia com suas obrigações fiscais.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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