ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

MENU

Atribuições


Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município que visem ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte e lazer, competindo-lhe:
-  Elaborar e coordenar planos, programas e projetos para incentivar a prática esportiva e de lazer do município;
- Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população;
- Coordenar as atividades de planejamento e implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
- Exercer outras atividades correlatas.


ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS

Estagiário: Irá atuar prestando auxilio a área de educação física conhecendo toda a rotina para obter experiência e conhecimento da profissão;
auxiliar no fornecimento de condições para a melhoria do condicionamento físico de jovens, adultos e idosos; auxiliar os professores durante as aulas, fazer controle de participação, preenchimento de planilhas, planos de aula, auxiliar os alunos passando alongamentos, auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdicas e esportivas.

Agente Governamental (Assessor de Administrativo I, Agente Administração II): 

Executar atividades administrativas, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências; analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos; elaboração, análise e interpretação de relatórios, planilhas, cálculos, memórias de cálculo; análise, conferência e controle de dados, registros e estoque;efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil; realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; executar os projetos implantados; relacionar, orçar e requisitar materiais, equipamentos, peças, serviços e instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos públicos; operar equipamentos telefônicos, atendendo, orientando e encaminhando ligações; prestar serviços auxiliares na área de assistência social, arquitetura, engenharia, meio ambiente, esportes; exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área; exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, emitindo manifestação técnica em processos e outros documentos oficiais; exercer outras atividades correlatas.

Especialista em Serviços Públicos (Educador Físico): Emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, social, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Operacionais: Servidores Efetivos, no Novo Plano de Careira (Trabalhador Braçal, Telefonista, Locutor, Vigia, Pedreiro, Cozinheira, Soldador, Motorista, Auxiliar de Limpeza). Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem, instrução profissional, reprografia; instalar e operar equipamentos de vídeo e áudio; transportar mobiliários e equipamentos; exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; dirigir veículos automotores, zelando pela segurança das pessoas e cargas transportadas; operar máquinas e equipamentos pesados; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executar
tarefas administrativas não qualificadas, como recepção, entrega e arquivo de papéis e documentos; executar tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer outras atividades correlatas.

Auxiliar em Saúde: Executar atividades técnicas e administrativas de apoio à gestão e assistência à saúde, compatíveis com o nível fundamental de escolaridade, no âmbito de atuação do sistema de gestão à saúde do município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer atividades correlatas.

0800 942 0101

Todos por Uberaba

0800 942 3160

Saúde Atende

156

Ouvidoria-Geral

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2021 GOVERNO MUNICIPAL DE UBERABA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.