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Fazenda

17/10/2015 - Pessoas Jurídicas devem fazer a atualização do cadastro fiscal até novembro

Atualização do Cadastro Fiscal pode ser feita pelo site da Prefeitura e é obrigatória
 
A Secretaria de Finanças deu início à segunda etapa do cadastramento ou recadastramento de todas as empresas e profissionais autônomos/liberais que estejam em atividade no município. De outubro a novembro, a ação atinge as pessoas jurídicas (empresas), incluindo as isentas e imunes e entidades sociais. A terceira etapa, que começa na sequencia e segue até janeiro de 2016 tem como alvo as pessoas físicas autônomos/profissionais liberais. Em setembro, que foi a primeira etapa, o trabalho foi focado nos escritórios de contabilidade e autônomos contabilistas.


O objetivo deste trabalho é a atualização de dados, visando à elaboração do perfil empresarial, com foco em um melhor planejamento tributário e socioeconômico no município.  Devem fazer o cadastramento ou recadastramento todas às empresas e profissionais autônomos/liberais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, que desenvolvam atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviço, agropecuárias, entidades sem fins lucrativos como escolas, igrejas, associações de moradores, sociais, recreativas, culturais, assistenciais, e de quaisquer outras naturezas, de acordo com o escalonamento feito pela SEFIN.


Lembrando que também tem que se cadastrar ou proceder com o recadastramento as pessoas imunes ou que gozem de isenção, nas formas previstas na Constituição Federal e no Código Tributário do município de Uberaba.


Penalidades – Lembrando que a atualização do cadastro fiscal é obrigatória, o contribuinte que não efetuar o cadastramento e recadastramento no prazo estabelecido é considerado irregular perante o Fisco Municipal ficando impedido de receber certidão de regularidade, renovar alvará de funcionamento, receber incentivos e benefícios fiscais e efetuar qualquer transação com o poder público municipal.


O cadastramento ou recadastramento pode ser feitas através do endereço eletrônico http://www.uberaba.mg.gov.br .A Sefin destaca ainda,  que a ferramenta é eletrônica, com preenchimento automático facilitando a conferência e a atualização dos itens que forem necessários. Na página principal da Prefeitura, dentro dos “Links de serviços”, acessar o programa WebISS®,  via  acesso“público”,  selecionar “CeC® – Cadastramento” e clicar em “Solicitar CeC®” e preencher seguindo as instruções. Existe manual em PDF e Vídeo na aba “Ajuda”,  superior a direita da tela, se necessário.


Também é recomendável ler a Instrução Normativa SEFIN/PMU Nº 001/2015 (em anexo), mas se persistirem dúvidas, estas poderão ser sanadas junto à Central Tributária – ISSQN, na avenida Maranhão nº. 877,  Santa Maria, telefone 3311-3900 ou pelo e-mail centraltributaria.issqn@uberabadigital.com.br


Jorn. Keila Riceto
Comunicação PMU

 
 
 

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