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Fazenda

19/06/2014 - Secretaria da Fazenda prepara fiscalização do ITR que será arrecadado pelo município

Os Fiscais de Tributos e Auditores Fiscais do Departamento de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda, estiveram reunidos com representantes da Receita Federal com o objetivo de nivelar as ações de fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) que após um convênio firmado será repassado 100% aos municípios.

Durante a reunião foi proposta a criação de uma comissão que dará início às fiscalizações, haja vista que, essa obrigação está contida em convênio firmado entre a Prefeitura e a Receita Federal. Como o ITR é um recurso não vinculado, para que o Município garanta o repasse de 100%, todas as obrigações determinadas no convênio deverão ser cumpridas, o que inclui a fiscalização dos contribuintes, que será feita de acordo com as regras da Receita Federal. Os técnicos também tiraram todas as dúvidas para que eles possam orientar os produtores com relação ao imposto e a importância da Nota Fiscal do Produtor.

“É importante que o produtor se informe a respeito do parâmetro do Valor da Terra Nua (VTN) determinado pelo Município, bem como da média do valor por hectare das propriedades rurais do município, para declarar o ITR”, destaca o diretor do Departamento de Fiscalização, Arnaldo Israel Reis.

No ano de 2008 o Governo Federal criou o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – CGITR, nos termos do Decreto Federal nº 6.433/2008, com intuito de expedir resoluções para disciplinar as aplicações e gerir informações necessárias para melhor gerenciamento. A finalidade do CGITR é dispor sobre matérias relativas à opção pelos municípios, pela celebração de convênio com a União, para fins de fiscalização, de lançamento, e de cobrança do ITR, bem como competência para administrar a operacionalização da opção. Em outras palavras, através de convênios, está acontecendo a municipalização do processo de fiscalização do imposto, que originariamente é de competência da União.

“O grande atrativo para os municípios é que estes farão jus à totalidade do produto da arrecadação, referente aos imóveis sob sua jurisdição, a partir do momento disciplinado no convênio firmado com a Receita Federal. Os contribuintes de ITR deverão apresentar as documentações e esclarecimentos adicionais quanto à base de cálculo, formas de recolhimento, inconsistência de informações, etc. A fiscalização do ITR está ganhando novos contornos e imagina-se que se torne mais presente e eficaz em um futuro não muito distante. Cabe agora aos contribuintes ficarem atentos para a correta gestão desse tributo”, afirma Arnaldo.

A reunião realizada no Centro Administrativo contou a participação da equipe do Departamento de Fiscalização e da Seção da Central Tributária Municipal e com representantes das cidades de Sacramento, Frutal, Campo Florido e Conceição das Alagoas.

Dados - Resolução CGITR nº 02/2012 - Institui o Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.

Resolução CGITR nº 03/2012 - Institui o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.

 

Jorn. Natália Melo

 
 
 

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