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Fazenda

06/06/2013 - Conselho de Contribuintes analisa processos

Realizado na manhã desta quarta-feira (05), a primeira reunião do Conselho de Contribuinte do Município de Uberaba. O encontro foi realizado no salão de Reunião de Gestão do Centro Administrativo e contou com a presença dos conselheiros da primeira turma e de representantes das partes interessadas.

O Conselho de Contribuintes foi criado através do decreto 257, de 14 de fevereiro de 2013, e é composto por sete titulares e sete suplentes, representantes da sociedade civil organizada e servidores da Secretaria da Fazenda. Juntos eles formam a Câmara de Julgamento composta por duas turmas, 1ª e 2ª, que formam o Conselho Pleno, com o trabalho de analisar e julgar os processos de contribuintes que se sentirem lesados pelo fisco e que tiveram seus processos indeferidos pela Secretária da Fazenda. Não concordando com a decisão da 1ª turma, o contribuinte pode recorrer ao conselho pleno. Antes da criação do Conselho, todo processo contra tributos, era julgado em primeira estância pelo secretário da Fazenda e depois pelo prefeito em exercício.

Três processos estiveram em pauta de discussão. O primeiro tratava de Cooperativa de Taxi que presta serviço junto aos seus cooperados e os outros dois processos de agente financeiro sobre a operação de Leasing. Mediante a complexidade dos processos e pareceres desfavoráveis em outra estância, foi solicitada vista nos processos e nova data para julgamento foi marcada, conforme explicou o presidente da 1ª turma de conselheiros, Renato Maciel. “O assunto é muito polêmico, com muitas pontuações divergentes, necessitando de um estudo mais aprofundado para emitirmos um parecer favorável ou não”, destacou Maciel, lembrando que nova reunião para tratar desses processos está agendada para o dia 26 deste mês.

Segundo o diretor de Receita da Prefeitura de Uberaba, Carlos Eduardo do Nascimento, o Conselho é fundamental para a sociedade, uma vez que dá a possibilidade do contribuinte recorrer a outras estâncias em pé de igualdade. “É importante destacar que o contribuinte não precisa constituir advogado para sua defesa, ele mesmo pode protocolar seu processo junto ao balcão de atendimento no Centro Administrativo e no dia da reunião explanar sua defesa”, concluiu ele. 

 
 
 

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