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(De acordo com o Decreto249/97 - PROMORADIAS e o Regimento Interno desta Companhia Habitacional), são requisitos, na ordem de prioridades:
a) Ser uberabense;
b) Não sendo, residir pelo menos há 03 anos em Uberaba;
c) Ser casado ou manter uma sociedade conjugal estável, com filhos;
d) Ser solteiro, separado judicialmente, ou divorciado, com filhos;
e) Ter emprego fixo em Uberaba;
f) Renda familiar não poderá ultrapassar 03 salários mínimos; 30% dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos (art. 2º Decreto 249 e Art. 14 § 1º Lei 5.192), respectivamente;
g) Não possuir bens imóveis;
h) Não ter sido beneficiado em outro empreendimento/programa pela COHAGRA;
i) Prioridade ao idoso, deficiente físico, arrimo de família e aposentado por invalidez.