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Atribuições

 

Criado em 29 de Dezembro de 1993, pela Lei Complementar nº 029, o Serviço de Controle Interno se transformou em Secretaria Municipal em 14 de Março de 1997, através da Lei Complementar nº 076. A Secretaria de Controle Interno surgiu para zelar pelo patrimônio público a partir de orientações, acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta.

A racionalização da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração como um todo, são as metas do Controle Interno. Para isto cabe à Secretaria, elaborar, apreciar e submeter aos órgãos competentes e ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, além de subsidiar na elaboração de projetos, acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação dos recursos públicos.

Caso não sejam prestadas voluntariamente, cabe à Secretaria de Controle Interno, tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito, ao final de cada gestão. A contabilidade é conferida minuciosamente a fim de averiguar se, por ação ou omissão, houve prejuízos para o Município.

Ao final de cada exercício são emitidos relatórios sobre as contas e o balanço geral do Município. A Secretaria de Controle Interno veio dar maior segurança ao Executivo realizando, periodicamente, auditorias contábeis, administrativas e operacionais em todos os segmentos da Administração.

A Importância:

A importância do Controle Interno é manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Administrador dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança.

Meta:

Assegurar, através a adoção de regras adequadas que garantam a lisura, a transparência e a eficiência operacional, que a integridade da Administração e dos seus funcionários estejam acima de qualquer suspeita.

Objetivo:

Auxiliar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa; o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

Para tanto, o controle interno buscará envolver todos os servidores, criando uma consciência a respeito do assunto e motivando-os para a prática de uma ação conjunta de controle em cada célula da Administração.

Controlador Geral do Município: Otoniel Inês Sobrinho

Telefone:
(34) 3318-0253 / 0249

Endereço:
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141

CEP.:
38061-080

E-mail:
controladoria.geral@uberaba.mg.gov.br

 

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