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Fazenda

12/08/2011 - Declarações de ITR acontecem até 30 de setembro

Proprietários rurais, que optarem ou foram obrigados a declarar o ITR 2011 – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, têm do dia 22 de agosto a 30 de setembro.

Devem entregar as declarações de ITR 2011 todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou usufrutuárias, além de condôminos, inventariantes e até mesmo os que perderam a posse de imóveis rurais até 1º de janeiro deste ano.

A entrega do ITR pela internet é obrigatória para as pessoas jurídicas proprietárias de terra, além das pessoas físicas que sofreram desapropriações ou tiveram perdas de posse do imóvel.

Também são obrigadas a declarar o ITR pela internet as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com áreas acima de 200 ha.

Atentos a isto, a Prefeitura de Uberaba, por meio das Secretarias de Agricultura e também de Fazenda, já divulgou decreto, Porta Voz nº 908, com o mapa genérico da pauta de valores da terra nua. 
 

Aptidão Agrícola

VTN (Valor da Terra Nua) Médio/HA

Pastagens / Pecuária

4.165,00

Cultura / Lavoura

5.250,00

Matas

3.130,00


Em maio, a Prefeitura de Uberaba proporcionou a contabilistas, proprietários rurais e interessados em geral, uma palestra com o ex-delegado e o auditor fiscal da Receita Federal de Uberaba, Mauri Luís Menin, que explicou aos presentes sobre a Lei nº 11.250, de dezembro de 2005, que estabelece que a União, por meio da Receita Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem prejuízo da competência supletiva da Receita Federal.

O objetivo maior do convênio é a fiscalização do tributo, ITR, pelo município de imóveis rurais. A arrecadação do imposto é integralmente transferida para o mesmo. Já a RFB tem que disponibilizar a relação dos imóveis rurais e as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados, bem com os tributos a serem cobrados.

Maiores informações e a entrega da declaração por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br.

 
 
 

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