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Fazenda

17/11/2010 - Geoprocessamento oferece vários serviços, entre eles a atualização cadastral de imóveis

Atualização do Cadastro Imobiliário de Uberaba é apenas um de vários serviços oferecidos pelo Geoprocessamento que está sendo realizado na cidade. Trata-se de um instrumento que vai oferecer diversos levantamentos no campo sócio-econômico, do sistema viário da cidade, na expansão urbana e no monitoramento dos distritos, entre outros. O prazo de realização do geoprocessamento é de 18 meses, tendo iniciado há cerca de três meses. O secretário de Fazenda, Wellington Fontes, explica que a última atualização geral do cadastro imobiliário se deu na década de 90.

Após esta atualização, algumas correções na planta de valores da cidade foram realizadas, mas com ações genéricas e utilizando fotos não muito precisas. Wellington explica que o trabalho que está sendo realizado agora vai proporcionar condições de realizar o planejamento da cidade com base em dados reais, além de se praticar justiça tributária, oferecendo tratamento igual a todos os contribuintes.

O secretário de Fazenda explica que não há qualquer previsão de aumento de valores do IPTU para 2011 e que o aumento no volume arrecadado virá do lançamento de tudo aquilo que for detectado pelo geoprocessamento, mas também de todas as atualizações realizadas pelos próprios contribuintes. O secretário explica que o cálculo do imposto será feito obedecendo rigorosamente o que está previsto na legislação tributária.

Quanto a atualização cadastral dos imóveis, o contribuinte que promoveu reformas e ampliações clandestinas em seus imóveis, não as declarando ao município, poderão regularizar a situação e se livrar da cobrança do tributo dos últimos cinco anos se apresentando à Prefeitura até o dia 31 de dezembro. Em caso contrário, as mudanças no imóvel serão detectadas pelo geoprocessamento e conferidas por técnicos do cadastro imobiliário e confirmando a ampliação irregular, o contribuinte terá lançado em seu IPTU do próximo ano a diferença do valor pago e do que deveria ter sido cobrado nos últimos cinco anos. O secretário esclarece que é obrigado, por força de Lei, agir desta forma ou poderia ser denunciado por renúncia fiscal.

Isenção – O secretário de Fazenda lembra que todos os contribuintes proprietários de imóvel único de até 50 metros quadrados e utilizado para a moradia está isento do pagamento de IPTU. Contudo, ele precisa requerer na Prefeitura a isenção. No próximo ano, segundo Wellington, virá expresso no carnê o alerta para a necessidade de requerimento da isenção.

 

 
 
 

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