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Fazenda

28/10/2010 - Alteração no Código Tributário do Município tem início na próxima segunda-feira

Alteração no Código Tributário do Município tem início na próxima segunda-feira Alteração no Código Tributário do Município tem início na próxima segunda-feira Alteração no Código Tributário do Município tem início na próxima segunda-feira

Cerca de 300 pessoas, entre tomadores e prestadores de serviços, contadores e advogados, participaram nesta quinta-feira, 28, de encontro realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), no anfiteatro do Centro Administrativo, com o intuito de apresentar as alterações do Código Tributário do Município de Uberaba, através da Lei Complementar 435 de 2010, que entra em vigor no próximo dia 1º, segunda-feira.

A Lei Complementar, que altera principalmente em relação à Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, foi aprovada por maioria absoluta na Câmara Municipal em 02 de agosto. De acordo com a diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação da Sefaz, Lisandra Christian de Abreu, este prazo da aprovação à vigência foi exatamente para dar ciência, adequar e desenvolver um trabalho didático com os principais envolvidos para que estes não corram riscos diante das penalidades. “O nosso código é de 1989, e de lá pra cá, nós evoluímos em relação ao sistema, temos a nota fiscal eletrônica e precisávamos de adequação e de suprir algumas questões que não estavam no código”, pontua a diretora.

Os presentes tiveram a oportunidade de conhecer as penalidades e ao mesmo tempo terem correlação à capital, no quesito valores. Por exemplo, em Uberaba, falta de emissão de nota fiscal gera multa de 10% da UFM – Unidade Fiscal do Município, hoje cotada em R$ 150, ou seja, R$ 15 por documento. Em Belo Horizonte, esse valor é de R$ 60,55 por documento. Outra penalidade é a recusa na exibição de livros ou documentos fiscais, que ocorre multa de 300% da UFM, equivalente a R$ 450 em Uberaba e R$ 504,60 em BH. A Lei Complementar também contempla reduções de penalidades, por exemplo, 50% do valor quando o auto da infração for quitado no prazo de até 20 dias após o recebimento do mesmo.
 

 
 
 

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