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Fazenda

21/09/2010 - Programa “Nota Legal Uberaba” é lançado pela Prefeitura

Programa “Nota Legal Uberaba” é lançado pela Prefeitura Programa “Nota Legal Uberaba” é lançado pela Prefeitura Programa “Nota Legal Uberaba” é lançado pela Prefeitura

A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, lançou na manhã desta terça-feira, dia 21, no anfiteatro do Centro Administrativo, o programa de incentivo fiscal “Nota Legal Uberaba”.

Durante o evento, o secretário da pasta, Wellington Fontes, explicou aos presentes que “está sendo galgado mais um degrau na busca de uma arrecadação coerente com o que Uberaba merece, uma vez que um maior número de contribuintes fortalece o bolo orçamentário, sem majorar a carga tributária”, pontuou Fontes, acrescentando que o município conta com 12 mil contribuintes e que esse número é muito pequeno para o porte de Uberaba, com cerca de 300 mil habitantes. O secretário ainda disse que a cidade conta com algo em torno de 60 mil prestadores de serviços e a ideia é trazer os mesmos para participarem do programa.

A administração municipal implantou o programa de estímulo fiscal através da publicação da Lei Complementar 422, em dezembro de 2009, que consiste na devolução pelo município de créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos cidadãos que exigirem a nota fiscal eletrônica, quando contratar serviços das empresas de Uberaba.

Os créditos serão de até 30% do valor do imposto recolhido pelo estabelecimento prestador de serviços, conforme a tabela determinada na legislação.

Para participar do programa o cidadão deverá exigir a Nota Fiscal eletrônica de serviços e informar o número do CPF ou CNPJ, certificando que os dados foram registrados corretamente. Vale ressaltar que é requisito básico para receber os mesmos, estar cadastrado no site da Prefeitura (www.uberaba.mg.gov.br), onde também é possível acompanhar os créditos liberados a cada quatro meses: fevereiro, junho e outubro.

Os créditos são em moeda corrente e o cidadão deverá estar quite com os cofres públicos, porém poderá optar por compensação das dívidas tributárias e ainda por doações para instituições beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos. Mas é bom atentar porque para retirar o valor creditado através do CPF ou CNPJ, a pessoa deve residir em Uberaba. Se não, o mesmo somente poderá doar.

Para o prestador de serviço que está na informalidade, o secretário Wellington explica que a maior vantagem é estar cadastrado no sistema, onde se beneficiará das informações ali contidas e ao mesmo tempo fazer parte do cadastro de prestador de serviços, servindo de referência para os tomadores, até mesmo pela quantidade de serviços realizados. “Eu acredito que é um benefício muito grande, uma vez que participará do nosso banco de dados”, afirma Fontes.

A expectativa da Sefaz é que a arrecadação, que hoje é em torno de R$ 30 milhões anual, possa dobrar nos próximos dois anos.

Também no evento, o presidente da Codiub, que é a empresa responsável pelo sistema de informação inteligente on-line, Fernando Vilas Boas, presidente da Câmara dos Vereadores, Lourival dos Santos e o subsecretário de Gabinete, Carlos Bracarense. Os participantes tiveram as explicações sobre o programa “Nota Legal Uberaba” por meio da diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Lisandra Christian de Abreu, do diretor da Central de ISSQN, Djacir José de Melo e a da chefe Márcia Rodrigues. No final, os palestrantes sanaram as dúvidas dos presentes.
 

 
 
 

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