WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Fazenda

16/09/2010 - Prefeitura lança “Nota Legal Uberaba”

Programa reverte dinheiro ao cidadão

Na próxima terça-feira, dia 21, a Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, lança a “Nota Legal Uberaba” – Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, às 9h, no Anfiteatro do Centro Administrativo.
A Nota Legal Uberaba é um programa para estimular a cidadania fiscal que gera créditos para os consumidores que exigem a nota fiscal eletrônica de serviços.

A administração municipal implantou o programa de estímulo fiscal através da publicação da Lei Complementar 422, em dezembro de 2009, que consiste na devolução pelo município de créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos cidadãos que exigirem a nota fiscal eletrônica, quando contratar serviços das empresas de Uberaba.

Os créditos serão de até 30% do valor do imposto recolhido pelo estabelecimento prestador de serviços, conforme a tabela determinada na legislação.

De acordo com a diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação, Lisandra Christian de Abreu, para participar do programa o cidadão deverá exigir a Nota Fiscal eletrônica de serviços e informar o número do CPF ou CNPJ, certificando que os dados foram registrados corretamente. Vale ressaltar que é requisito básico para receber os mesmos, estar cadastrado no site da Prefeitura (www.uberaba.mg.gov.br), onde também é possível acompanhar os créditos liberados a cada quatro meses: fevereiro, junho e outubro.

Os créditos são em moeda corrente e o cidadão deverá estar quite com os cofres públicos, porém poderá optar por compensação das dívidas tributárias e ainda por doações para instituições beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos. Atenção: para retirar o valor creditado através do CPF, a pessoa deve residir em Uberaba. Se não, o mesmo somente poderá doar.

Para melhor explicar, a diretora exemplifica com uma situação atual, a pintura de uma residência. O cidadão deve exigir do prestador de serviço uma nota fiscal avulsa, a ser retirada na Central Tributária, na Avenida Maranhão. Considerando a pintura no valor de R$ 2 mil, 2% será retido, revertido em ISSQN para o município, ou seja, R$ 40,00. Ao informar o CPF para a nota e se cadastrar no site da Prefeitura, R$ 12,00 voltam para o cidadão requerente da pintura em forma de créditos.

No lançamento do programa, a ser realizado na próxima terça-feira, os prestadores de serviços poderão conhecer melhor a Nota Legal através de palestra e retirar suas dúvidas com os técnicos da Secretaria. Para mais informações acesse o site da PMU ou pelo telefone (34) 3311-3900.

 

 
 
 

Outras Notícias: Fazenda



Voltar