Autorização para reforma/construção na sepultura

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão 

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

1. Requerimento indicando cemitério,quadra,nº da sepultura e sepultados com data de falecimento.Formulário impresso através do site: uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118 .
2. Pagamento taxa administrativa, com assunto autorização para construção/reforma da sepultura,emitida através do site: uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,20893
3. Cópia de documentos do requerente (RG e CPF), comprovante residência
4.Cópia do título de propriedade da sepultura (Termo/Escritura) e certidões de óbito dos sepultados e documentos suficientes comprovando o parentesco (sendo aceito, segundo legislação, até 2º grau)
5. Croqui do projeto da sepultura, com detalhes de materiais e gerenciamento do RS (empresa credenciada/contratada deverá fornecer)
6. Protocolar processo no balcão de protocolo geral da PMU

 

Principais Etapas do Serviço:

Protocolo da solicitação; Após o início dos trâmites, o processo será encaminhado para a Diretoria de Obras para análise do croqui, e após, irá para Assessoria Jurídica para que tenha a documentação analisada. Caso o processo esteja correto, com o croqui e as documentações comprobatórias, será encaminhado para o cemitério para a continuidade do processo.
Reiteramos que, nos casos em que o requerente NÃO É O CONCESSIONÁRIO DA SEPULTURA, e o concessionário estiver vivo, é necessário que o concessionário assine uma declaração autorizando o requerente a ser responsável pela reforma/construção da sepultura.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Não consta.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Relativo a complexidade do serviço solicitado.

 

Custo para o usuário: 

Consultar tabela de preços dos serviços disponíveis:Tabela de Preços

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- atender as solicitações de maneira célere.  

 

Obs: O atendimento do serviço solicitado dependerá do atendimento aos requisitos legais para cada procedimento.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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