Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas

 

É o comparecimento de uma equipe da Defesa Civil mediante solicitação que tem como objetivo apontar patologias nas diversas edificações e estruturas físicas existentes em Uberaba-MG. As causas motivadoras do surgimento destas patologias são diversas.

Esta prestação de serviço não gera direito à manutenção nas edificações por parte do Poder Público Municipal e não gera direito à doações de materiais.

Quando houver os efeitos dos desastres de grande impacto, que atinja a sociedade, o Município deve decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. O Município deverá apresentar contrapartida para, posteriormente, almejar apoio de recursos e ajuda humanitária na esfera Federal e Estadual.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Todo cidadão, Empresas, Indústrias, Prestadores de Serviços, Empreendedores, Sindicatos representativos.

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- RG/ CPF;

- Informação de endereço com referência;

- Contato telefônico.

 

Principais Etapas do Serviço:

- Solicitação de vistoria mediante acionamento do tridígito 199 ou pelo website da Prefeitura, página Defesa Civil (será disponibilizado em breve);

- Comparecimento da equipe da Defesa Civil ao local para realização da vistoria;

- Emissão de Termo de Orientação, Notificação, Interdição conforme cada caso.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

- Em situação de normalidade imediatamente;

- Em situação de anormalidade deverá ocorrer agendamento, aguardar atendimentos prioritários.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- atender as solicitações de maneira célere.  

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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