Suspensão do Fornecimento por Prazo Excedido

 

De acordo como o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30(trinta) dias de antecedência. Neste caso específico, o consumidor esteve no Codau, solicitou um prazo para pagamento das dívidas pendentes e se não cumprir pagamento dentro do prazo solicitado, a água será cortada devido a descumprimento de acordo entre as partes.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- Comparecer ao SAC na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4.295, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 16:30h, com todos os documentos pessoais e quitação das dívidas. Poderá haver negociação dos débitos, porém tem necessidade de ser o proprietário ou terceiros autorizados por ele ou o titular responsável pelos débitos do imóvel.

 

Principais Etapas do Serviço:

 - Comparecer ao SAC e solicitar o serviço;                    
– Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; 
– Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

SAC - 30 min

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

01 dia.

 

Custo para o usuário: 

Composição do Custo:

Caso o consumidor deseje regularizar a situação deve quitar os débitos existentes e efetuar o pagamento de:

Religação de água -------------------------------------------------------- R$100,22

Taxa de Expediente --------------------------------------------------------- R$3,88

 

Código do Serviço

148

 

Compromisso com o atendimento:

- Oferecer a comunidade serviços de saneamento com excelência, promovendo a sustentabilidade dos recursos naturais.
- Atender as necessidades e demandas da população, assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade, através de uma eficaz e contínua prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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