Programa Minha Casa Minha Vida

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

De acordo com a Portaria n° 595, de 18 de dezembro de 2013, serão priorizadas entre os beneficiários os seguintes critérios:

1-    Critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;

2-    Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; 
3-    Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
4-    Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
5 - São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.

 

Principais Etapas do Serviço:

Todos os inscritos participam do sorteio eletrônico realizado nesta Companhia Habitacional, para envio dos nomes sorteados ao Banco credenciado do empreendimento a ser lançado, estando sujeitos a uma pré-aprovação (1ª fase)  ou reprovação imediata.

Para ser aprovado, o candidato inscrito, precisa apresentar documentos que comprovem que preencheu todos os requisitos exigidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), referente ao Programa Minha Casa Minha Vida.

As listas com nomes dos aprovados e reprovados são publicados no Jornal Oficial do Município – Jornal Porta Voz, e no Portal de Transparência no site da Cohagra.

Todas as fases de análise dos documentos até a entrega as chaves são publicadas no citado Jornal do Município e Portal de Transparência da Cohagra.

                  

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Relativo à complexidade do assunto.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

 

 


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