CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIPTEA)

 

 

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privado, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.

 

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

A CIPTEA será expedida somente para pessoas residentes em Uberaba.

A CIPTEA é de uso pessoal e intransferível, terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número sequencial de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA e atualização dos dados cadastrais.

A expedição é mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal. Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 - Bairro Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. 

Documentos:

- RG e CPF do identificado e do responsável;

- Comprovante de endereço atualizado do identificado;

- Duas fotos 3x4 do identificado;

Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;

Requerimento preenchido e assinado pelo identificado ou responsável;  

- Procuração, tutela ou curatela, se for o caso.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Prazo de entrega de 15 dias.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito.

 

Compromisso com o atendimento:

- Atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- Atender as solicitações de maneira célere. 

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- Idosos;                                 

- Gestantes;                                   

- Lactantes;                                   

- Pessoas com crianças de colo;     

- Portadores de necessidades especiais;                                     

- Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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