SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência

 

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para atendimentos emergenciais de agravo a saúde que coloquem a vida em risco.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Atendimento telefônico via 192 que poderá ser feito por qualquer cidadão durante 24 horas por dia para emergências relacionadas ao risco iminente de morte (acidentes automobilísticos, de trabalho, engasgos, queimaduras, inconsciência, intoxicações, maus tratos, dores fortes de aparecimento súbito, crises convulsivas, hemorragias, quedas, transferências interhospitalares, outras situações de risco).

 

Principais Etapas do Serviço:

O solicitante entra em contato com o 192 e é atendido por profissional de enfermagem que preenche uma ficha com informações essenciais como localização, identificação do agravo e do paciente, telefone e necessidade de outros recursos como Polícia Militar e/ou Corpo de Bombeiros Militar. Após é direcionado para médico que busca maiores informações a fim de decidir tipo de ambulância a ser enviada e presta outras orientações até a chegada do socorro ao paciente. 

Existindo necessidade de Declaração de Atendimento para fins administrativos de comunicação de sinistros, judiciais e/ou DPVAT e outros, o solicitante deverá entrar em contato via telefone administrativo para maiores informações de acordo com a sua necessidade, bem como orientações sobre documentação necessária. A ficha de atendimento poderá ser expedida e tem prazo legal  de até 30 dias.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Tempo de saída da Base do Samu em até 1 minuto após entrada da ocorrência.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

De acordo com demanda definida por gravidade do caso, trânsito e vias de acesso.


Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Decreto n° 5.296/2004

Lei Federal n° 10.048/2000 e Lei Municipal n° 5.433/1994

- Idosos

- Gestantes

- Lactantes

- Pessoas com crianças de colo

- Portadores de necessidades especiais

- Pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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