SIAP - Serviço Intermediário de Atenção Psicossocial

 

Serviço Ambulatorial destinados às pessoas com transtornos mentais de média complexidade através de atendimento multidisciplinar em psicoterapias, oficinas e terapias de grupo.

 
Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão
 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Documentos: cartão SUS; RG ou CPF; comprovante de residência.

 

Público:

crianças, adolescentes e adultos com transtornos mentais com complexidade intermediária; que apresentam algum prejuízo no seu cotidiano em razão da sua condição psíquica, que, no entanto, estejam fora de crise (estabilizado).
 

Principais Etapas do Serviço:

1º Passo: Agendamento de avaliação de elegibilidade do paciente; por telefone ou pessoalmente.
2º Passo: Avaliação/triagem individual ou grupal do paciente: etapa em que analisa se o paciente será atendido neste serviço ou referenciado para outro, de acordo com seu perfil e necessidade.
3º Passo: Se o paciente for absorvido pelo serviço, será referenciado para algum grupo de acordo com a sua necessidade terapêutica.
4º Passo: inicio dos atendimentos multiprofissionais.
5º Passo: Acompanhamento e discussão do caso nas reuniões de equipe.
6º Passo: Alta do SIAP, ou encaminhamento para outro serviço. 
 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Avaliação de elegibilidade/triagem: 15 dias.


 
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Aproximadamente 15 dias após a avaliação de elegibilidade/triagem concluída.
 

Custo para o usuário: 

Gratuito
 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 
- idosos;                                 
- gestantes;                                   
- lactantes;                                   
- pessoas com crianças de colo;     
- portadores de necessidades especiais;                                     
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
 

Outros:

- O paciente deve se comprometer com seu tratamento, inclusive justificar faltas se houver.
- Pacientes menores (crianças e adolescentes) precisam ser referenciados e acompanhados por seu responsável e participar das reuniões periódicas de evolução do tratamento.


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