Licença para Extração de Recursos Naturais

 

Tipo de Usuário do Serviço:

empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- Preencher requerimento geral, disponível no Facilita Tudo (http://www. uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118). Necessário senha.

- Protocolar documentos (Assunto: Licença Extração Recursos Naturais) no Departamento de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento - Prefeitura);

- Cópia do Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário (a) do imóvel e comprovante de endereço recente;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;

- Em caso de procuração, documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgadoe comprovante de endereço recente;

- Cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR;

- Memorial descritivo, com coordenadas geodésicas (Datum SIRGAS 2000), e planta da área objetivada;

- Arquivo digital em formato ShapeFile ou KML da poligonal objetivada (DatumSIRGAS2000);

- Cópia da Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 1 ano; ou outro documento que caracterize a Posse por Justo Título ou Declaração de Posse por Simples Ocupação;

- Em caso de área de terceiros, apresentar autorização do proprietário da área, informando que está de acordo com o procedimento;

- Cópia dos requerimentos de protocolo do pedido junto a ANM/DNPM;

ATENÇÃO: Outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM.

 

Principais Etapas do Serviço:

- Entrada da documentação;

- Cadastramento em planilha de controle interno;

- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;

- Encaminhamento do Gabinete do Secretário para autorização;

- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Mínimo de 15 dias (em função das datas de reunião dos Conselhos)

 

Custo para o usuário: 

Taxa de protocolo

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 
- idosos;                                 
- gestantes;                                   
- lactantes;                                   
- pessoas com crianças de colo;     
- portadores de necessidades especiais;                                     
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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