- Protocolar documentos (Assunto: Licença Extração Recursos Naturais) no Departamento de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento - Prefeitura);
- Cópia do Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário (a) do imóvel e comprovante de endereço recente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;
- Em caso de procuração, documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgadoe comprovante de endereço recente;
- Cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR;
- Memorial descritivo, com coordenadas geodésicas (Datum SIRGAS 2000), e planta da área objetivada;
- Arquivo digital em formato ShapeFile ou KML da poligonal objetivada (DatumSIRGAS2000);
- Cópia da Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 1 ano; ou outro documento que caracterize a Posse por Justo Título ou Declaração de Posse por Simples Ocupação;
- Em caso de área de terceiros, apresentar autorização do proprietário da área, informando que está de acordo com o procedimento;
- Cópia dos requerimentos de protocolo do pedido junto a ANM/DNPM;
ATENÇÃO: Outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM.
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Encaminhamento do Gabinete do Secretário para autorização;
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Mínimo de 15 dias (em função das datas de reunião dos Conselhos)
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente
(34) 3318-0310 / 3318-0316
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00hs às 18:00hs