Religação de água

 

De acordo com a legislação vigente (Lei Federal 11445/2007), o não pagamento poderá ocasionar interrupção no abastecimento a partir de 30 (trinta) dias da emissão de aviso.

 

Avisos importantes:

1. Religação de água somente de segunda à sexta-feira, em horário comercial;

2. A violação do lacre do corte poderá acarretar penalidades;

3. Ao efetuar o pagamento em até 48 horas, antes do prazo final do corte, você poderá informar a quitação pelo Whatsapp (34) 99972-1184 ou (34) 99972-1185;

4. Em caso de interrupção do fornecimento, a religação só será realizada mediante pagamento  ou negociações de todos os débitos pendentes, bem como taxa de religação. A negociação é feita no SAC, pelo proprietário ou com autorização deste, por escrito. Consulte condições no 115;

5. Religações serão solicitadas através do Fale 115, com envio do comprovante de pagamento através do Whatsapp acima informado.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Ligar na Central de Atendimento Telefônico - CAT 115 (24 horas); ter em mãos documentos pessoais e conta de água. É importante informar o nome correto da rua, se possível, um ponto de referência mais próximo ao serviço reclamado, ou mesmo o número do identificador da fatura.

 

Principais Etapas do Serviço:

– Ligar CAT 115 e solicitar o serviço;                     
– Tramitação interna da O.S. (Ordem de Serviço), pode ser acompanhada pelo Site Codau; 
– Execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

CAT 115 - depende do dia e horário, conforme fluxo no Call Center.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Imediato

 

Custo para o usuário: 

Composição do custo:

Religação ------------------------------------------------------------------------ R$100,22

Taxa de Expediente ----------------------------------------------------------- R$3,88

 

Código do Serviço

31

 

Compromisso com o atendimento:

- Oferecer a comunidade serviços de saneamento com excelência, promovendo a sustentabilidade dos recursos naturais.
- Atender as necessidades e demandas da população, assegurando a melhoria dos indicadores de qualidade, através de uma eficaz e contínua prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 
- idosos;                                 
- gestantes;                                   
- lactantes;                                   
- pessoas com crianças de colo;     
- portadores de necessidades especiais;                                     
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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