Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos no Município - Lei n.º 13.152/2019

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLEITO:
- Contrato Social com a última alteração ou Declaração de Firma Individual;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão Negativa FGTS;
- Cópia de alvará de funcionamento atual da empresa (desconsiderar, caso seja nova)
- Certidão conjunta dos sócios e da empresa (Receita Federal)
- Certidão negativa municipal da empresa e dos sócios junto a PMU e/ou da empresa e dos sócios na cidade de origem (quando a empresa matriz for em outra cidade)
- Cópia simples do RG e CPF dos sócios da empresa de acordo com o contrato social ou última alteração contratual, quando tiver;
- Carta direcionada ao COMDESU apresentando a empresa expondo o objetivo, projeto e solicitando o benefício (papel timbrado ou carimbar o CNPJ)
- Cronograma de investimentos e obras.

 

Principais Etapas do Serviço

- Agendamento de reunião com o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo para apresentação do pleito;
- Identificação da área de interesse e apresentação de sugestões pela SEDEC, bem como, requisição de documentação;
- Análise da documentação e respectivo protocolo pela SEDEC no setor;
- Trâmites internos para análises das secretárias envolvidas – SEDEC/SEPLAN/PROGER/SEFIN/SEGOV;
- Se aprovado, será submetido a votação na câmara de vereadores;
- Com a respectiva aprovação na câmara, ocorrerá a dispensa de licitação;
- Posteriormente ocorrerá a assinatura do Termo de Contrato;
- Verificação do cumprimento dos termos do contrato, se cumpridos, será concedido a anuência, a ser tramitada em processo próprio.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Agendamento em até 07 dias úteis ou de acordo com disponibilidade do requerente.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;           

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   

- atender as solicitações de maneira célere.  

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


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