- Protocolar os documentos (assunto: Autorização para Supressão e Destoca de Árvore) no Departamento de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento):
- Requerimento geral assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, devendo apresentar o mandato original. Disponível também no Facilita Tudo - http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118 ;
- Cópia da Escritura pública registrada ou contrato de compra e venda do imóvel ou de outro documento equivalente;
- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado do(s) requerente(s);
- Cópia do cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);
- Cópia do Contrato Social ou da Última Alteração Contratual da empresa (para pessoas jurídicas);
- Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e de comprovante de endereço atualizado.
- Documento de anuência do proprietário, caso o requerente não seja o dono ou quando a propriedade pertencer a mais de um proprietário/herdeiros.
- Contrato de arrendamento, comodato, posse ou outro, quando for o caso;
- Formulário de Justificativa de Corte Download do Arquivo
- Croqui com a localização das árvores;
- Projeto arquitetônico aprovado pela SEPLAN (Secretaria de Planejamento), em caso de construção/ampliação;
- Cópia do recibo do CAR - Cadastro Ambiental Rural (se imóvel rural);
- Roteiro de acesso ao imóvel (se imóvel rural);
- Comprovante de adesão ao PRA, indicando o motivo da adesão (se imóvel rural);
- Licenciamento ambiental (se for o caso);
- Planta topográfica ou planialtimétrica com respectiva ART, contendo (se imóvel rural):
- área total do imóvel;
- uso e ocupação do solo (ex. APP, Reserva Legal, etc);
- áreas de supressão;
- Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações (se imóvel rural):
- polígono do imóvel ou empreendimento, no formato KML;
- polígono da área de intervenção ambiental, no formato KML;
- polígono da área de APP, no formato KML;
- polígono da Área de Reserva Legal, Área de Uso Restrito e Área Consolidada, no formato KML;
- polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes, no formato KML;
- Se o imóvel pertencer a mais de um proprietário: formalização do pedido com o requerimento assinado por todos os proprietários ou representantes legais (mandato original);
- No caso de Condomínio: o síndico apresentará ata de eleição e assembleia que deliberou sobre o corte ou abaixo assinado da maioria dos condôminos;
- Árvore localizada na divisa de imóveis: o pedido será formalizado por todos os proprietários envolvidos ou representantes legais;
- Empresas públicas: estão dispensadas de apresentar escritura. Deverá ser substituída por uma declaração do diretor da empresa;
- Enviar os KMLs do empreendimento também por e-mail após a formalização do processo (se imóvel rural);
- Caso seja autorizado o corte, o(s) requerente(s) deverá promover as medidas compensatórias, fazendo o replantio de acordo com o que for informado na autorização;
- Empresa beneficiada com incentivos municipais, mediante processo administrativo próprio: deverá ser incluída a cópia do decreto de concessão, na íntegra;
- Galhos da árvore entre os fios da rede elétrica: a CEMIG deverá ser acionada pelo morador do imóvel; nesse caso, nem os credenciados, nem os bombeiros e nem a SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos e Obras) estão aptos a realizar o serviço que é de competência da CEMIG;
- Quando ocorrer a queda natural (fim do ciclo bilógico) ou acidental da árvore: a SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos e Obras), deverá ser acionada para a remoção do material;
- Caso a queda da árvore seja em zona rural: fotografar e registrar a data da queda, para que no caso de uma fiscalização, haja a comprovação que não houve corte sem autorização;
- Árvore morta: informar e solicitar avaliação à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente), pois tal situação necessita ser avaliada por profissional habilitado;
OBS.: outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da equipe técnica.
Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente
(34) 3318-0310 / 3318-0316
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00hs às 18:00hs
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