- cópia da escritura pública registrada ou contrato de compra e venda ou de outro documento equivalente;
- projeto arquitetônico aprovado pela SEPLAN (Secretaria de Planejamento), em caso de construção/ampliação;
- taxa de protocolo calculada no balcão da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Mercês, original e quitada (inciso I, art.106 do Código Tributário Municipal - C.T.M.);
- corte em área rural: além dos documentos previamente elencados, apresentar: CAR (cadastro ambiental rural).
Observações importantes:
- empresas públicas: estão dispensadas de apresentar escritura, substituir por uma declaração do diretor da empresa;
- condomínio: o síndico deverá apresentar ata eleição e assembleia que deliberou sobre o cortre ou abaixo assinado da maioria dos condôminos;
- árvore localizada na divisa de imóveis: formalização do pedido por todos os proprietários envolvidos ou representantes legais;
- imóvel pertencente a mais de um proprietário: formalização do pedido com o requerimento assinado por todos os proprietários ou representantes legais (mandato original);
- caso seja autorizado o corte, o(s) requerente(s) deverá compensar fazendo o replantio de acordo com o que for informado na autorização;
- empresa beneficiada com incentivos municipais, mediante processo administrativo próprio, a cópia do decreto de concessão, na íntegra, deverá ser incluído;
- galhos da árvore entre os fios da rede elétrica: a CEMIG deverá ser acionada pelo morador do imóvel; nesse caso, nem os credenciados, nem os bombeiros e nem a SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos e Obras) estão aptos a realizar o serviço que é de competência da CEMIG;
- quando ocorrer a queda natural (fim do ciclo bilógico) ou acidental da árvore: a SESURB (Secretaria de Serviços Urbanos e Obras), deverá ser acionada para a remoção do material;
- caso a queda da árvore seja em zona rural: fotografar e registrar a data da queda, para que no caso de uma fiscalização, haja a comprovação que não houve corte sem autorização;
- árvore morta: informar e solicitar avaliação à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente), pois tal situação necessita ser avaliada por profissional habilitado;
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Encaminhamento do Gabinete do Secretário para autorização.
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
- Necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Mínimo de 35 dias (com a documentação completa).
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variávelMedida compensatória.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente
(34) 3318-0310 / 3318-0316
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00hs às 18:00hs