- protocolar documentos (assunto: Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP) no Departamento de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento):
- comprovante de posse ou propriedade da área em que se pretende a intervenção;
- relatório Técnico de Intervenção Ambiental indicando, inclusive, justificativa de ausência de alternativa locacional e cronograma de execução;
- no caso de intervenção para implantação de obra, em área urbana, projeto aprovado pelo órgão competente;
- comprovante de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, quando pertinente, e comprovante de adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental, indicando o motivo da adesão;
- mapa cadastral da propriedade, no caso de área rural, assinado e acompanhado da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo área da propriedade, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Restrição, Área de Uso Consolidado, de acordo com o CAR – Cadastro Ambiental Rural, e área onde ocorrerá as supressões arbóreas;
- quando em área rural, declaração, assinada pelo proprietário ou técnico responsável, de que o mapa cadastral está de acordo com o que foi lançado no CAR da propriedade;
- arquivo digital dos documentos juntados em forma física, em formato PDF, e arquivo em formato KML contendo: área da propriedade, Reserva Legal quando cabível, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Restrição, Área de Uso Consolidado (todas de acordo com o CAR – Cadastro Ambiental Rural quando área rural), bem como a área de intervenção;
- no caso de intervenção em APP com supressão arbórea, documentos exigidos conforme Deliberação Normativa COMAM nº 14/2020, link:
- instrumento de Procuração, caso necessário;
- taxa de protocolo calculada no balcão da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Mercês, original e quitada (inciso I, art.106 do Código Tributário Municipal - C.T.M.).
Obs.: outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da equipe técnica.
Principais Etapas do Serviço:
- Entrada da documentação;
- Cadastramento em planilha de controle interno;
- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;
- Elaboração de parecer técnico pela equipe;
- Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, e possivelmente ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba (quando o empreendimento estiver situado em seu interior);
- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;
- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Mínimo de 45 dias (em função das datas dos conselhos, com a documentação completa).
Custo para o usuário:
Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente
(34) 3318-0310 / 3318-0316
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00hs às 18:00hs