- Protocolar os documentos (assunto: Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP) no Departamento de Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento):
- Requerimento geral assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, devendo apresentar o mandato original. Disponível também no Facilita Tudo - http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118;
- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado do(s) requerente(s);
- Cópia do cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);
- Cópia do Contrato Social ou da Última Alteração Contratual da empresa (para pessoas jurídicas);
- Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e de comprovante de endereço atualizado;
- FCIA – Formulário de Caracterização de Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente. (modelo 2020) - Diownload do Arquivo ;
- FCC – Formulário de Caracterização de Corte, em caso de supressão de vegetação nativa em APP. (modelo 2020) - Diownload do Arquivo ;
- Comprovante de posse ou propriedade da área em que se pretende a intervenção. Em caso de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida no prazo máximo de 1 ano;
- Documento de anuência do proprietário, caso o requerente não seja o dono ou quando a propriedade pertencer a mais de um proprietário/herdeiros;
- Contrato de arrendamento, comodato, posse ou outro, quando for o caso;
- Roteiro de acesso ao imóvel (se imóvel rural);
- Cópia do Recibo de Inscrição no CAR (se imóvel rural).
- Comprovante de adesão ao PRA, indicando o motivo da adesão (se imóvel rural);
- Relatório Técnico de Intervenção Ambiental, com justificativa e amparo legal para o pedido, devendo ser comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional e cronograma de execução. Acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado;
- Para os casos que houver intervenção em APP com supressão de vegetação nativa, documentos exigidos conforme DN COMAM n° 14/2020;
- Taxa Florestal (boleto) + Comprovante de pagamento conforme Lei 22.796/2017;
- Em caso de intervenção para implantação de obra em zona urbana, apresentar projeto(s) aprovado(s) pelo(s) órgão(s) competente(s);
- Planta topográfica ou planialtimétrica com respectiva ART, contendo:
- área total do imóvel;
- uso e ocupação do solo;
- área objeto do requerimento;
- Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:
- polígono do imóvel ou empreendimento, no formato KML;
- polígono da área de intervenção ambiental, no formato KML;
- polígono da área de APP, no formato KML;
- polígono da Área de Reserva Legal, Área de Uso Restrito e Área Consolidada, no formato KML;
- polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes, no formato KML;
OBS.: outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da equipe técnica.
- Entrada da documentação;
Dúvidas
Secretaria de Meio Ambiente
(34) 3318-0310 / 3318-0316
Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
Bairro Santa Marta
De segunda-feira à sexta-feira, das 12:00hs às 18:00hs
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