Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- Protocolar os documentos (assunto: Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP)  no Departamento de  Protocolo e Comunicações (Balcão de Atendimento):

- Requerimento geral assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, devendo apresentar o mandato original. Disponível também no Facilita Tudo  -  http://www.uberaba.mg.gov.br/facilitatudo/conteudo,118;

- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado do(s) requerente(s);

- Cópia do cartão CNPJ (para pessoas jurídicas);

- Cópia do Contrato Social ou da Última Alteração Contratual da empresa (para pessoas jurídicas);

- Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e de comprovante de endereço atualizado;

- FCIA – Formulário de Caracterização de Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente. (modelo 2020) - Diownload do Arquivo ;

- FCC – Formulário de Caracterização de Corte, em caso de supressão de vegetação nativa em APP. (modelo 2020) - Diownload do Arquivo ;

- Comprovante de posse ou propriedade da área em que se pretende a intervenção. Em caso de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida no prazo máximo de 1 ano;

- Documento de anuência do proprietário, caso o requerente não seja o dono ou quando a propriedade pertencer a mais de um proprietário/herdeiros;

- Contrato de arrendamento, comodato, posse ou outro, quando for o caso;

- Roteiro de acesso ao imóvel (se imóvel rural);

- Cópia do Recibo de Inscrição no CAR (se imóvel rural).

- Comprovante de adesão ao PRA, indicando o motivo da adesão (se imóvel rural);

- Relatório Técnico de Intervenção Ambiental, com justificativa e amparo legal para o pedido, devendo ser comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional e cronograma de execução. Acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado;

- Para os casos que houver intervenção em APP com supressão de vegetação nativa, documentos exigidos conforme DN COMAM n° 14/2020;

- Taxa Florestal (boleto) + Comprovante de pagamento conforme Lei 22.796/2017;

- Em caso de intervenção para implantação de obra em zona urbana, apresentar projeto(s) aprovado(s) pelo(s) órgão(s) competente(s);

- Planta topográfica ou planialtimétrica com respectiva ART, contendo:

- área total do imóvel;

- uso e ocupação do solo;

- área objeto do requerimento;

- Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:

- polígono do imóvel ou empreendimento, no formato KML;

- polígono da área de intervenção ambiental, no formato KML;

- polígono da área de APP, no formato KML;

- polígono da Área de Reserva Legal, Área de Uso Restrito e Área Consolidada, no formato KML;

- polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes, no formato KML;

- Demais documentos exigidos deverão ser consultados na DN COMAM Nº14.  Download do Arquivo

- Termo de responsabilidade - Solicitação de Supressão acima de 10 árvores simplificada.  Download do Arquivo

- Planilha Simplificada para Autorização de Supressão Arbórea. Solicitação de Supressão acima de 10 árvores Simplificada  Download do Arquivo


OBS.: outros documentos poderão ser solicitados como pendência técnica, a critério da equipe técnica.

 

Principais Etapas do Serviço:

- Entrada da documentação;

- Cadastramento em planilha de controle interno;

- Distribuição para equipes técnicas para análise, conferência, notificação (se for o caso), vistoria na área;

- Elaboração de parecer técnico pela equipe;

- Submissão dos relatórios e dos documentos em geral ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para deliberação, e possivelmente ao Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba (quando o empreendimento estiver situado em seu interior);

- Pedido deferido: o requerente deverá ir à SEMAM (Secretaria de Meio Ambiente) e retirar a autorização;

- Pedido indeferido: o requerente será informado por ofício.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

- necessário senha, depende do fluxo de atendimento no Balcão;

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Mínimo de 45 dias (em função das datas dos conselhos, com a documentação completa).

 

Custo para o usuário: 

Taxa de protocolo e GAM da intervenção - valor variável / Medida compensatória.

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

- atender as solicitações de maneira célere.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

 

 

 

 

 


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