- renda mensal familiar que não ultrapasse três salários mínimos, sendo que 30% (trinta por cento) dos beneficiários poderão receber de 03 a 05 salários mínimos;
- ser uberabense, não sendo, residir em Uberaba por pelo menos 03 (três) anos;
- não possuir bens imóveis;
- não ter sido beneficiado em outro empreendimento/programa da COHAGRA.
- não ter ocupado indevidamente ou utilizado imóvel de finalidade social.
Serão critérios cumulativos de seleção:
- família monoparental;
- pessoa com deficiência na composição familiar;
- morador em área de risco/moradia de risco;
- idoso na composição familiar;
- beneficiário de medida protetiva;
- pessoa em situação de coabitação involuntária.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Imediato
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Dependerá da complexidade do assunto.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
Dúvidas
Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande - COHAGRA