CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil

 

 
Atendimentos Individual, grupal e familiar, visitas domiciliares, atividades de inserção social, oficinas terapêuticas, atividades socioculturais, esportivas e externas. 
 
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão 
 
Requisitos/ Documentos Necessários: 
Documentos: 
- Cartão SUS;
- RG ou CPF;
- Comprovante de residência;
- 01 foto 3 x 4
Público: Crianças e adolescentes gravemente comprometidos psiquicamente (autismo, psicoses, neuroses graves e todos aqueles que por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. Idade: 03 a 18 anos.
 
Principais Etapas do Serviço:
1º Passo: Agendamento de avaliação de elegibilidade via telefone ou pessoalmente;
2º Passo: Triagem / Avaliação de elegibilidade (caso o paciente não tenha perfil para tratamento em CAPSI, será encaminhado para local adequado);
3º Passo: Elaboração do plano terapêutico pela equipe do CAPSI;
4º Passo: Início dos atendimentos multiprofissionais;
5º Passo: Acompanhamento e discussão de caso nas reuniões da equipe;
6º Passo: Alta do CAPSI ou encaminhamento para outro serviço quando necessário. 
 
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Avaliação elegibilidade: 15 dias.
 
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Em torno de 15 dias após avaliação de elegibilidade concluída.
 
Custo para o usuário: 
Gratuito

Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
 
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 
- idosos;                                 
- gestantes;                                   
- lactantes;                                   
- pessoas com crianças de colo;     
- portadores de necessidades especiais;                                     
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.
 
Observações
1 - Os pais e ou responsáveis deverão assumir a responsabilidade em cumprir todo o plano terapêutico estabelecido para o paciente;
2 - Em caso de faltas, os pais e ou responsáveis deverão comunicar ao serviço o motivo da ausência.
3 - Cabe aos pais e ou responsáveis a participação em reuniões realizadas pelo CAPSI

 


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