CAPS Maria Boneca – Centro de Atenção Psicossocial Maria Boneca

 

Serviço Especializado de Saúde Mental de média-alta complexidade destinado ao cuidado de pessoas adultas com transtornos mentais graves e crônicos. Serviço filantrópico conveniado à Secretaria Municipal de Saúde através da Diretoria de Atenção Psicossocial.
 
Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão 
 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

- Documentos pessoais e cartão SUS
- Não é necessário encaminhamento médico
 
Principais Etapas do Serviço:

O paciente é acolhido por telefone ou presencialmente por profissional da equipe multiprofissional no mesmo dia em que procura o serviço, após orientado é agendada uma triagem para avaliação de elegibilidade na qual verifica-se se a complexidade do seu caso se ajusta ao perfil do serviço (assistência de média alta complexidade em saúde mental). Sendo admitido, é construído um Projeto Terapêutico Singular, PTS no qual é especificada sua frequência no serviço e áreas de cuidado das quais se beneficiará.
 
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato de acordo com a demanda.
O atendimento pode ser agendado presencialmente (acolhimento na hora em que a pessoa procura) ou por telefone.
 
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Não existe espera de atendimento, o paciente é acolhido no mesmo momento em que procura o serviço; tem triagem agendada e se admitido é elaborado Projeto Terapêutico Singular e inicia suas atividades terapêuticas definidas no plano terapêutico.
 
Custo para o usuário: 

Gratuito
 
Compromisso com o atendimento:

O paciente com quadro grave e crônico em saúde mental encontra no CAPS a oferta de um serviço interdisciplinar psicossocial nas áreas de psiquiatria, psicologia, serviço social, enfermagem, terapia ocupacional, farmácia com dispensação de medicamentos, alimentação, atendimento familiar/Grupo de Família. As atividades terapêuticas são coletivas.

Todos estes serviços são prestados no mesmo local, sem necessidade de encaminhamentos prévios e sem fila de espera, contribuindo para a integralidade do cuidado em saúde mental e reabilitação psicossocial do paciente. 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 
- idosos;                                 
- gestantes;                                   
- lactantes;                                   
- pessoas com crianças de colo;     
- portadores de necessidades especiais;                                     
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

 


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