Ouvidoria do Município

 

E-OUV
Serviço Online                                Tridígito   156
 

 

O que você pode fazer na ouvidoria:

A Ouvidoria-Geral é o elo entre o Governo Municipal e o usuário de serviços públicos, sendo responsável por receber e responder às manifestações do cidadão, como elogios, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões. Essa atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
As manifestações são conceituadas no artigo 2º do Decreto nº 2.887, de 2018, sendo:
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público municipal;
Denúncia: comunicação de prática de ato licito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos; e,
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública.

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Caso a pessoa deseje se identificar, deverá fornecer seu nome, telefone e e-mail para que seja possível obter a resposta. Entretanto, como é possível manifestar de maneira anônima, será necessário apenas que o cidadão entre no sistema abaixo descrito, ou nos comunique através de um dos canais de atendimento.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário, entretanto, todas serão registradas no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.
Você pode fazer sua manifestação clicando aqui.

 

Principais Etapas do Serviço:

Toda manifestação de Ouvidoria recebida no Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental, que não tenha sido feita diretamente no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv , seja por telefone, por e-mail ou presencial, é registrada no e-Ouv, gerando imediatamente número de protocolo e extrato da manifestação.O manifestante recebe por e-mail o número do protocolo para acompanhamento, a exceção de manifestações anônimas, que não podem ser acompanhadas.O extrato da manifestação é encaminhado ao órgão responsável pela demanda, que tem o prazo de vinte dias para efetuar as providências cabíveis e retornar o expediente devidamente esclarecido ao Departamento de Ouvidoria.No caso de denúncia que demande apuração, a manifestação é encaminhada ao órgão apuratório competente.

 

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Imediato

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias - exceto denúncias p/ apurações.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito.

 

Compromisso com o atendimento:

- atender com respeito e cortesia o cidadão;                                               

- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;         

- atender as solicitações de maneira célere;                                                 

- restrição de acesso a dados pessoais quando solicitado, preservando a identidade dos envolvidos;

- sigilo sobre as informações tratadas.                                                                                                  

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.

 

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